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Contrato de Adesão para Utilização dos Espaços do AV Coworking

Versão 1.1 · Última atualização: 06/07/2026

Introdução

O presente Contrato de Adesão estabelece as condições gerais para reserva, contratação e utilização temporária das salas de atendimento, salas de reunião, auditório e demais ambientes disponibilizados pelo AV COWORKING, mediante cessão temporária de uso dos espaços, sem caracterização de locação imobiliária.

Ao realizar cadastro, efetuar reserva, concluir pagamento, marcar o campo de aceite no site ou utilizar qualquer espaço disponibilizado pelo AV COWORKING, o USUÁRIO declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este contrato, sendo o aceite eletrônico equivalente à assinatura das partes para todos os fins legais.

Cláusula primeira – Da identificação do prestador

O AV COWORKING é um empreendimento destinado à disponibilização de espaços compartilhados para atendimentos profissionais, reuniões e demais atividades compatíveis com sua finalidade, sendo administrado por VÂNIA DA SILVA HAHN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n. 66635668/0001-13, com sede na R. Monza, n. 226, sala 302, município de Palhoça/SC, CEP: 88132-147, doravante denominada simplesmente "AV COWORKING".

Todas as referências constantes neste Termo ao "AV COWORKING" dizem respeito à pessoa jurídica acima qualificada, responsável pela administração do empreendimento e pela disponibilização dos espaços objeto deste instrumento.

Cláusula segunda – Do cadastro

O usuário compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas para realização da reserva.

É de exclusiva responsabilidade do usuário a veracidade dos dados informados, bem como sua atualização sempre que necessário.

Cláusula terceira – Das reservas

As reservas poderão ser realizadas por meio do site, WhatsApp ou demais canais oficiais disponibilizados pelo AV COWORKING.

A reserva somente será considerada confirmada após a confirmação eletrônica do sistema ou da equipe responsável e, quando aplicável, após a confirmação do respectivo pagamento.

Os valores, horários de funcionamento, modalidades de contratação, pacotes, promoções e demais condições comerciais serão aqueles divulgados nos canais oficiais do AV COWORKING no momento da reserva, podendo ser alterados a qualquer tempo, independentemente de alteração deste instrumento.

Cláusula quarta – Da utilização dos espaços

O usuário compromete-se a utilizar os espaços com zelo, urbanidade e boa-fé, responsabilizando-se integralmente pela correta utilização das dependências.

São deveres do usuário:

  1. utilizar os espaços exclusivamente para atividades lícitas;
  2. respeitar o horário reservado;
  3. manter o ambiente limpo, organizado e nas mesmas condições em que o recebeu;
  4. preservar móveis, equipamentos, utensílios e instalações;
  5. comunicar imediatamente qualquer dano ou irregularidade constatada;
  6. respeitar os demais usuários, colaboradores e visitantes.

Cláusula quarta (continuação) – Vedações

É vedado ao usuário:

  1. utilizar o espaço para atividades ilícitas;
  2. fumar ou utilizar substâncias ilícitas nas dependências;
  3. causar perturbação aos demais usuários;
  4. remover móveis ou equipamentos sem autorização;
  5. promover eventos ou atividades não compatíveis com a finalidade do espaço;
  6. exceder a capacidade máxima permitida para cada ambiente.

Cláusula quinta – Do horário de utilização

A utilização do espaço limita-se ao período efetivamente reservado.

O acesso antes do horário contratado ou a permanência após seu término dependerá da disponibilidade do ambiente.

Havendo utilização além do horário reservado, o período excedente poderá ser cobrado conforme a tabela vigente no momento da utilização.

Cláusula sexta – Do cancelamento e reagendamento

O usuário poderá cancelar ou reagendar sua reserva com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário inicialmente agendado, hipótese em que a reserva poderá ser remarcada, conforme disponibilidade da agenda.

Solicitações realizadas com prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas poderão ser recusadas pelo AV COWORKING, hipótese em que a reserva será considerada utilizada, sem direito à restituição dos valores pagos ou reposição das horas contratadas.

O não comparecimento do usuário, sem comunicação prévia dentro do prazo estabelecido, caracterizará ausência injustificada (no-show), sendo a reserva considerada integralmente utilizada.

Considerando que a reserva se refere a espaço e horário específicos, quando a contratação for realizada para utilização em data determinada ou quando houver solicitação expressa de execução do serviço dentro do prazo legal de arrependimento, o cancelamento e o reagendamento observarão as condições desta cláusula e as informações disponibilizadas no momento da contratação, sem prejuízo das normas legais aplicáveis.

O eventual direito de arrependimento previsto na legislação consumerista será analisado conforme a natureza da contratação, a data da reserva, a data de utilização do espaço e a efetiva disponibilização do serviço pelo AV COWORKING.

Cláusula sétima – Dos planos de horas

Os planos adquiridos deverão ser utilizados dentro do prazo de validade informado no momento da contratação.

As horas possuem natureza pessoal e intransferível.

As horas não utilizadas dentro do prazo perderão automaticamente sua validade, não gerando direito a restituição, indenização, compensação ou conversão em crédito, salvo deliberação expressa do AV COWORKING.

Cláusula oitava – Da responsabilidade pelo uso

O usuário responde integralmente pelos atos praticados por si, por seus clientes, pacientes, acompanhantes, colaboradores ou qualquer pessoa que ingresse nas dependências em razão da reserva realizada.

Eventuais danos causados ao patrimônio do AV COWORKING deverão ser integralmente ressarcidos pelo responsável, compreendendo os custos de reparo, reposição ou substituição dos bens danificados.

Cláusula nona – Da responsabilidade pelos serviços prestados

O AV COWORKING limita-se à disponibilização temporária do espaço físico.

Os serviços profissionais eventualmente prestados pelo usuário a seus clientes ou pacientes são de sua exclusiva responsabilidade, inexistindo qualquer vínculo, ingerência ou responsabilidade do AV COWORKING quanto à qualidade, resultado, execução, aspectos técnicos, éticos ou legais desses serviços.

Cláusula décima – Da conduta profissional

O usuário declara que exercerá suas atividades em conformidade com a legislação vigente, observando as normas técnicas, sanitárias, éticas e regulamentares aplicáveis à sua profissão.

Compete exclusivamente ao usuário manter regular sua habilitação profissional, registros perante conselhos de classe, licenças e demais autorizações eventualmente exigidas.

Qualquer reclamação, procedimento administrativo ou judicial decorrente dos serviços prestados será de exclusiva responsabilidade do usuário.

Cláusula décima primeira – Dos pertences pessoais

Cada usuário é integralmente responsável pela guarda de seus objetos pessoais, documentos, equipamentos e valores.

O AV COWORKING não se responsabiliza por objetos pessoais, documentos, equipamentos ou valores deixados desacompanhados nas dependências, salvo comprovada culpa direta do estabelecimento.

Ao término da utilização da sala, o usuário deverá retirar todos os seus pertences.

Cláusula décima segunda – Da internet e dos equipamentos

O acesso à internet, energia elétrica, climatização e demais equipamentos constitui serviço de apoio disponibilizado aos usuários.

Eventuais interrupções decorrentes de manutenção, falhas técnicas, concessionárias, operadoras ou situações de caso fortuito ou força maior não gerarão direito à indenização.

Cláusula décima terceira – Da suspensão da utilização

O AV COWORKING poderá impedir ou interromper imediatamente a utilização dos espaços sempre que houver:

  1. descumprimento deste contrato;
  2. utilização diversa da finalidade contratada;
  3. comportamento incompatível com o ambiente;
  4. risco à segurança das pessoas ou do patrimônio;
  5. prática de ato ilícito ou contrário às normas de convivência.

Cláusula décima quarta – Da proteção de dados

Os dados fornecidos pelo usuário serão utilizados exclusivamente para cadastro, comunicação, faturamento, controle de reservas, execução deste contrato, segurança dos espaços e cumprimento de obrigações legais.

O usuário declara estar ciente de que os dados serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e com a Política de Privacidade disponibilizada nos canais oficiais do AV COWORKING, a qual integra este instrumento para todos os fins.

O usuário permanece integralmente responsável pelo tratamento dos dados pessoais de seus clientes, pacientes ou terceiros decorrentes dos serviços por ele prestados.

Cláusula décima quinta – Das alterações

O AV COWORKING poderá atualizar este Contrato de Adesão sempre que necessário para adequação legal, melhoria dos serviços ou atualização de seus procedimentos internos.

A versão vigente permanecerá disponível para consulta nos canais oficiais do AV COWORKING.

Cláusula décima sexta – Das disposições gerais

A utilização dos espaços não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação ou parceria entre o usuário e o AV COWORKING, limitando-se a relação jurídica à cessão temporária de uso da estrutura física reservada, sem caracterização de locação imobiliária.

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste contrato não importará em renúncia de direitos ou novação.

A eventual nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições.

Cláusula décima sétima – Do aceite

Ao realizar o cadastro, efetuar uma reserva, concluir o pagamento, marcar o campo de aceite no site ou utilizar qualquer espaço disponibilizado pelo AV COWORKING, o usuário declara que leu integralmente este Contrato de Adesão, compreendeu todas as suas disposições e manifesta seu aceite livre, informado e inequívoco, concordando com todos os seus termos, produzindo este aceite eletrônico os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física, nos termos da legislação aplicável.

Cláusula décima oitava – Do foro

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça/SC para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses legais de competência diversa aplicáveis às relações de consumo.

Consulte também a Política de Privacidade e os Termos de Serviço.

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